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Retenção de INSS - Empresas franquiadas de limpeza

Vanessa Soares Giordano

Vanessa Soares Giordano

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 7 abril 2026 | 17:24

Pessoal, boa tarde!

Poderiam me ajudar com a duvida abaixo:

Estou com uma nota de uma empresa de franquia de serviços de limpeza (essas empresa que limpam quartos de AIRBNB) a qual não possui funcionários registrado (contratam PJ para prestar o serviço).  Eles emitem a NF com código de serviço de agenciamento de mão de obra ( 17.04) e a descrição da NF colocam serviços de faxina. Nesses casos teria a retenção dos 11% de INSS na nota fiscal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 08:47

Bom Dia

Sim, é cessão de mão-de-obra, usar o código 17.04 é uma clara manobra de sonegação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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